quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Tribunal Federal condena João Guido a 4 anos de prisão

O engenheiro João Guido, que disputou uma vaga na Câmara Federal e obteve mais de oito mil votos em Garanhuns, agora é ficha suja e está impedido de entrar numa nova disputa. Ele foi condenado pela Justiça Federal em fevereiro do ano passado a 7 anos de reclusão, por ter se envolvido num esquema de desvio de verba pública na prefeitura de Altinho.

João prestava serviço como engenheiro àquela prefeitura e junto com o seu tio João Inocêncio Filho, ajudou o ex-prefeito Carlos Henrique a enriquecer ilicitamente, segundo decisão da Justiça Federal. Incoformado com a condenação, ele recorreu ao Tribunal Regional Federal  mas a sentença acabou sendo mantida em parte. 

No tribunal a pena que era de 7 anos, caiu para 4 anos e 6 meses, em regime semi-aberto. O acódão foi publicado no dia 30 de setembro, e como trata-se de uma decisão colegiada, deixou o engenheiro e ex-secretário de planejamento de Garanhuns, inelegível durante 8 anos a contar da eleição subsequente. Como a condenação no Tribunal saiu dias antes ao pleito de 2010, a inelegibilidade vai até 2018.

O esquema em Altinho funcionou na zona rural. O prefeito  Carlos Henrique firmou um convênio com o Ministério do Meio Ambiente para executar a construção de um sistema de abastecimento d´água nos sítios Maracujá, Poços Pretos e Monde, mas o dinheiro foi desviado com a ajuda de João Inocêncio Filho e João Guido.

Se conseguirem entrar com recurso em Brasília, a pena será cumprida apenas quando a sentença transitar em julgado.


Guido condenado pelo Tribunal Federal

Silvino ficha suja: sonho de voltar a prefeitura fica mais longe

O sonho do ex-prefeito Silvino Andrade Duarte (PSDB), de voltar ao Palácio Celso Galvão está cada vez mais longe. Condenado pela prática de improbidade administrativa no Tribunal de Justiça de Pernambuco, o tucano cai nas garras da lei ficha limpa, que já complicou a vida de muitos políticos do Brasil, como Paulo Maluf, Jader Barbalho, Joaquim Roriz, entre outros.

Tudo começou quando o Ministério Público de Pernambuco recebeu uma denúncia de suposta improbidade administrativa na gestão de Silvino. Ele teria contratado um caminhão pipa para prestar serviços ao município, como a manutenção de praças e jardins. Só que o então vereador José Carlos dos Santos (Cacau) descobriu junto ao Detran que a placa do caminhão na verdade era de um Corsa, que pertencia ao publicitário Marcelo Jorge, que mantinha contrato junto à prefeitura de Garanhuns.

 O Ministério Público investigou e concluiu que havia fraude. Denunciou o caso à Justiça, que em primeira instancia condenou todos os envolvidos, mas livrou o então prefeito Silvino Andrade. O Ministério Público deciciu recorrer da decisão e pedir a condenação de Silvino no Tribunal de Justiça. 

Por unanimidade a Sétima Câmara Cível do Tribunal acolheu os argumentos do Ministério Público e também condenou o ex-prefeito por improbidade. Condenado por um colegiado, ele entra no que prevê a lei ficha limpa e fica inelegível durante oito anos contados a partir da eleição subsequente, no caso a de 2010.

Desta forma, Silvino está impedido de disputar eleições até 2018. Só pode entrar numa disputa eleitoral se conseguir reverter a decisão no Superior Tribunal de Justiça.

Ficha limpa tira Silvino da política por 8 anos

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Caetés comemora vitória de Zé da Luz

Centenas de pessoas passaram a noite de ontem comemorando na praça central de Caetés, a vitória de Zé da Luz no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eleitores e partidários abriram porta-malas de vários carros e colocaram as músicas utilizadas na campanha do ex-prefeito. Houve queima de fogos de artifícios e muita alegria na comemoração. Agora é esperar o TRE fazer o novo cálculo e verificar se Zé da Luz vai assumir o mandato como eleito, ou se será na condição de suplente.

Está no blog do Ronaldo César: TSE considera Zé da Luz Ficha Limpa

Depois de ter sido denegrido durante toda a campanha, Zé da Luz que enfrentou a maior campanha difamatória já feita no Agreste, está aliviado. O Tribunal Superior Eleitoral acaba de decidir que o ex-prefeito de Caetés é Ficha Limpa e portanto, está apto a assumir o mandato de deputado estadual como eleito ou na condição de suplente.

A decisão monocrática foi assinada pelo ministro Hamilton Carvalhido, que considerou legal a reunião feita pela Câmara de Vereadores de Caetés, tanto no dia 14 de setembro, como no dia 01 de outubro, onde os parlamentares anularam a rejeição de contas de Zé da Luz.

Confira na íntegra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto por José Luiz de Lima Sampaio contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que, apreciando ação de impugnação à candidatura do recorrente ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2010, julgou-a procedente, indeferindo-lhe o pedido de registro.

O julgado recorrido se encontra assim ementado (fl. 220):

"Registro de candidaturas. Impugnação. Vida pregressa incompatível, nos termos da lei complementar nº 135/10. Eleições gerais 2010. Registro de candidatos. Resolução nº 23.221/2010-TSE. Preliminar de inconstitucionalidade indeferida. Não preenchidas as exigências legais, indefere-se o registro de candidatura de JOSE LUIZ DE LIMA SAMPAIO. Decisão por maioria" .

Deu-se provimento aos embargos de declaração opostos pelo ora recorrente sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes (fl. 313).

Nas razões do recurso ordinário, José Luiz de Lima Sampaio sustenta que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco "[...] não acusou o Recorrente de fraudar, de montar, é dizer, de interferir, seja como for, nos certames licitatórios. Centrou-se somente, nas pessoas jurídicas partícipes" (fl.392). Por isso, não pode ser apenado por ato que não cometeu, visto que implicaria violação ao artigo 5º, XLV, da Constituição Federal.

Afirma ainda não haver irregularidade insanável nem ato de improbidade administrativa, requisitos essenciais à decretação da inelegibilidade do artigo 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90. Cita jurisprudência e transcreve trechos de votos em que membros do Tribunal a quo nesse sentido se posicionaram.

Alega deficiência na fundamentação dos votos que concluíram pela insanabilidade da irregularidade e caracterização do ato doloso de improbidade porque "[...] simplesmente presumiram a participação daquele (Recorrente) no ilícito. Para tanto, partiram da errônea premissa de que a fraude, a montagem, de certames licitatórios envolve sempre, automaticamente, o prefeito" (fl. 395).

Argumenta que (fl. 396):

"Ao recorrido, na qualidade de Impugnante, incumbia a prova da insanabilidade da irregularidade e da prática do ato doloso de improbidade administrativa, seja através de documentos - especificamente o inteiro teor das decisões do TCE/PE -, perícias ou testemunhas (CPC, art. 333, I). Inadmissível `achismo¿, presunção" .

Por fim, aduz que "[...] a inelegibilidade por rejeição de contas é infraconstitucional (está prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90), e, como tal, não pode ser reconhecida de ofício; ao reverso, depende de denúncia, provocação" e, ainda, que "[...] não houve perquirição sobre insanabilidade da(s) irregularidades(s) e a prática de ato doloso de improbidade administrativa, exigência inarredável do art. 1º, I, g, da LC 64/90" (fl. 398).

Foram apresentadas contrarrazões pelo Ministério Público (fls. 403-411), que afirma que o recorrente, quando era ordenador de despesas do Município de Caetés, teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado e que "[...] os anos dos julgamentos finais das contas foram 2008 (Acórdão T.C. 3361/2008) e 2009 (Acórdão T.C. nº 0161/09). Portanto anterior aos 8 anos prescricionais estabelecidos pela Lei nº 64/90, em seu art. 1º. I, `g¿" (fl. 405).

Alega que:

a) "[...] a liminar deferida [...] suspendendo os efeitos da relação de candidatos com contas rejeitadas divulgadas pleo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, é datada de 15 de julho do corrente ano, posterior, portanto, ao pedido de registro de candidatura do impugnado, de forma que não tem o condão de regularizar a situação do pretendo candidato, uma vez que as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento do pedido de registro" (fl. 409 v.);

b) há evidências de fraudes em processos licitatórios e que a insanabilidade é patente ante a impossibilidade de correção dos atos praticados.

Defende a desnecessidade de a decisão da Corte de Contas especificar que a irregularidade é insanável, pois caberia essa apreciação ao Judiciário Eleitoral.

Por fim, cita precedentes desta Corte para esclarecer que alguns julgados da Casa "[...] definem a irregularidade insanável como aquela `que tem a marca de improbidade administrativa, não a irregularidade puramente formal¿" (grifo no original - fl. 410).

A Procuradoria-Geral Eleitoral se pronuncia pelo desprovimento do recurso (fls. 415-418).

O recorrente comunica (fl. 421) que a Câmara Municipal de Caetés anulou o julgamento que rejeitara suas contas em função de vício formal - violação do princípio da defesa e contraditório, conforme certidão de fl. 426, o que resultou na nova manifestação do Parquet Eleitoral, pelo provimento do recurso (fls. 444-446).

Por meio do Ofício nº 181/10-CE (fl. 448), a Juíza da 130ª Zona Eleitoral encaminha cópia da decisão proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Caetés, em que se defere liminar em mandado de segurança,

"[...] para o fim de suspender os efeitos das reuniões realizadas na Câmara Municipal de Caetés em 14/9/2010 e das conseguentes [sic] deliberações tomada [sic], em especial a deliberação que trata do julgamento de contas do exercício financeiro de 2004, e a que determina a realização de nova apreciação das contas" . (fl. 451)

Instada mais uma vez a se manifestar, a Procuradoria-Geral Eleitoral se reporta ao primeiro parecer, opinando pelo desprovimento do recurso (fls. 469-470).

José Luiz de Lima Sampaio peticiona novamente (fls. 472-476) para fazer a seguinte comunicação:

"[...] dia 1º de outubro, e portanto, depois de retomada a sessão legislativa, a Câmara Municipal de Caetés, mais uma vez, e, agora, em reunião ordinária, deliberou invalidar a rejeição de contas, pelo mesmo fundamento pelo qual a invalidara da primeira vez, e sem o suposto vício procedimental argüido pela mencionada decisão judicial liminar e provisória" . (fl. 473)

Também anexa cópias da certidão da Câmara de Veradores do Município de Caetés (fls. 477-478) e do Projeto de Resolução da mesma Casa, assim ementado:

"[...] Dispõe sobre a análise do Recurso Administrativo interposto pelos Vereadores da Câmara de Caetés e do Senhor José Luiz de Lima Sampaio, em face de procedimento administrativo nº 001/2010, dando provimento ao mesmo para Anular totalmente as disposições contidas na Resolução nº 0040/2008, considerando-se sem qualquer efeito as votações realizada [sic] nos dias 15 de dezembro de 2008, referente a resolução mencionada, todas relacionadas com a Prestação de Contas nº 0590093-1 e dá outras providências" .

O Ministério Público se manifesta pela quarta vez (fl. 482), reiterando o parecer em que opina pelo improvimento do recurso.

Em 18.10.2010, o recorrente noticia o seguinte fato jurídico superveniente e requer a juntada da respectiva documentação comprobatória - fls. 487-490:

"[...] o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE, processando agravo de instrumento e atribuindo-lhe efeito suspensivo, sustou os efeitos da r. decisão liminar do Juízo da Comarca de Caetés, da Justiça do Estado de Pernambuco, restablecendo a primeira deliberação legislativa que anulara a rejeição das contas" . (fl. 485)

Tudo visto e examinado, decido.

Ao que se tem, em 1º de outubro deste ano, a Câmara Municipal de Caetés/PE deu provimento a recurso e anulou a votação realizada em 15 de dezembro de 2008 que desaprovou as contas do recorrente, decisão essa corroborada por provimento judicial emanado de membro do Tribunal de Justiça de Pernambuco (fls. 487-490).

Para certeza das coisas, transcrevo os termos da certidão da Câmara de Vereadores de Caetés, verbis (fl. 477):

"CERTIFICO para os devidos fins que se fizerem necessário, que A Câmara Municipal de Vereadores de Caetés, em reunião no dia 01/10/2010 (primeiro dia do mês de outubro de dois mil e dez), apreciando recurso Administrativo de lavra dos vereadores e do Senhor José Luiz de Lima Sampaio, deliberou por 6 (seis) votos favoráveis e 2 (dois) votos contrários, aprovando projeto de Resolução nº 002/2010 o qual tomou a numeração de nº 044/2010, com o seguinte teor:

`Art. 1º - Dar provimento ao Recurso ora interposto contra decisão da Presidência desta casa para desarquivar o Requerimento administrativo nº 001/2010 e consequentemente, anular totalmente as disposições contidas na resolução nº 040/2008, considerando sem qualquer efeito a votação realizada no dia 15 de dezembro de 2008, referente a votação do processo de prestação de contas nº 0590093-1, em virtude de não ter sido oportunizados ao senhor José Luiz de Lima Sampaio, ex-prefeito o direito ao contraditório e ampla defesa, contrariando as disposições previstas no Art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, combinado com Súmula 473 do STF, dando em consequência provimento aos recursos dos Vereadores Edson Olimpio de Oliveira, Gilvan José da Silva, Jocelino Ferreira de Miranda, Claudivan Mendes da Silva, Maria Josefa de Santana, Sebastião Araújo da Silva e José Luiz de Lima Sampaio.

Art. 2º - A mesa diretora no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da entrada em vigor desta Resolução para intimar o Sr. José Luiz de Lima Sampaio, para apresentar defesa escrita, no que concerne a Prestação de Contas TC nº 0590093-1, da Prefeitura Municipal de caetés.

[...]¿" .

Nesse contexto, porque insubsistente a decisão da Câmara Municipal de Caetés/PE, que, adotando o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, desaprovara as contas de gestão do ora recorrente relativas ao exercício de 2004, de rigor o afastamento da causa de inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, nos termos do § 10 do artigo 11 da Lei nº 9.504/97, que dispõe:

"Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

[...]

§ 10 As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade" .

Nesse sentido:

"AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2010. DEPUTADO FEDERAL. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, g, DA LEI COMPLEMENTAR N° 64/90. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIOR AO PEDIDO DE REGISTRO. FATO SUPERVENIENTE. NÃO PROVIMENTO.

1. Consoante recente jurisprudência do c. Tribunal Superior Eleitoral, o afastamento da inelegibilidade do art. 1º, I, g, da Lei Complementar n° 64/90, com redação dada pela Lei Complementar n° 135/2010, pressupõe a obtenção de medida liminar ou de antecipação de tutela que suspenda os efeitos de decisão de rejeição de contas.

2. Nos termos do art. 11, § 10, da Lei n° 9.504/97, a obtenção de liminar posterior ao pedido de registro constitui alteração superveniente apta a afastar a inelegibilidade decorrente da rejeição de contas.

3. Na espécie, o agravado obteve, em 4.8.2010, antecipação de tutela para suspender os efeitos da decisão do TCM/CE que rejeitou suas contas, razão pela qual não incide a causa de inelegibilidade prevista no mencionado dispositivo legal.

4. Agravo regimental não provido" .

(AgR-RO Nº 3964-78/CE, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, publicado na sessão de 7.10.2010)

Pelo exposto, preenchidos os requisitos atinentes à candidatura, defiro o pedido de registro de José Luiz de Lima Sampaio ao cargo de deputado estadual, ante a superveniente alteração da sua situação jurídica, nos termos do artigo 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

Publique-se em sessão.

Brasília, 03 de novembro de 2010.



MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO

RELATOR


E AGORA, SERÁ QUE A IMPRENSA DE GARANHUNS VAI DAR ESSA NOTÍCIA?

O QUE VÃO DIZER OS COMUNICADORES PEREIRA FILHO E EDUARDO PEIXOTO AGORA?

E IZAÍAS RÉGIS? DISSE QUE RENUNCIARIA SE ZÉ DA LUZ PASSASSE NO TSE. QUANDO SERÁ ANUNCIADA A RENÚNCIA?

sábado, 30 de outubro de 2010

Zé da Luz é votado em 124 municípios

O ex-prefeito Zé da Luz teve 28.515 votos na disputa por uma vaga na Assembléia Legislativa. A sua votação município por município não foi divulgada, porque ele está com a candidatura sub-judice, aguardando uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral. 

Mas nós tivemos acesso a relação oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Ele teve votos em 124 municípios. Confira.

MUNICÍPIO-VOTAÇÃO
Abreu e Lima-22
Afogados da Ingazeira-51
Afrânio-1
Água Preta-21
Águas Belas-60
Alagoinha-9
Amaraji-1
Angelim-168
Araripina-1
Arcoverde-38
Barreiros -8
Belém do São Francisco-1
Belo Jardim-18
Betânia-2
Bezerros-15
Bodocó-1
Bom Conselho-74
Bom Jardim-6
Bonito-4
Brejão-123
Brejo da Madre de Deus-1
Buíque-18
Cabo de Santo Agostinho-31
Cabrobó-1
Cachoeirinha-16
Caetés-6.535
Calçado-3
Camaragibe-27
Camocim de São Félix-12
Capoeiras-766
Carnaíba-5
Carpina-5
Caruaru-69
Catende-4
Chã de Alegria-1
Condado-2
Correntes-273
Cortês-4
Cumaru-7
Custódia-8
Escada-4
Flores-4
Floresta-5
Frei Miguelinho-2
Gameleira-17
Garanhuns-15.101
Glória do Goitá-4
Goiânia-4
Gravatá-12
Iati-33
Ibimirim-157
Ibirajuba-3
Igarassu-5
Iguaraci-3
Ipojuca-5
Ipubi-1
Itaíba-7
Itapetim-11
Itapissuma-1
Itaquitinga-1
Jaboatão dos Guararapes-184
Jaqueira-21
João Alfredo-1
Jucati-61
Jupi-679
Jurema-4
Lagoa do Ouro-143
Lagoa Grande-3
Lajedo-23
Machados-1
Manari-1
Olinda-137
Orobó-18
Palmares-59
Palmeirina-44
Panelas-2
Paranatama-680
Passira-3
Paudalho-9
Paulista-93
Pedra-57
Pesqueira-6
Petrolândia-7
Petrolina-335
Poção-16
Quipapá-18
Recife-802
Ribeirão-49
Salgueiro-7
Saloá-94
Sanharó-5
Santa Cruz-1
Santa Cruz da Baixa Verde-1
Santa Cruz do Capibaribe-1
Santa Maria da Boa Vista-3
São Bento do Una-39
São Caetano-16
São João-385
São José da Coroa Grande-6
São José do Belmonte-3
São José do Egito-146
São Lourenço da Mata-9
Serra Talhada-68
Serrita-53
Sertânia-2
Sirinhaém-3
Solidão-7
Surubim-25
Tabira-35
Tacaratu-9
Taquaritinga do Norte-7
Terezinha-9
Terra Nova-1
Timbaúba-1
Toritama-1
Trindade-8
Triunfo-3
Tupanatinga-8
Tuparetama-35
Venturosa-215
Vertente do Lério-2
Vicência-2
Vitória de Santo Antão-22
Xexeu-8

TOTAL-28.515

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Saiu no blog de Inaldo Sampaio

Presidente da AMB acredita que até 17/12 o TSE julgará todos os recursos pendentes



O juiz pernambucano Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, disse em Brasília nesta sexta-feira que até o dia 17 de dezembro, data final para que a Justiça Eleitoral diplome os candidatos eleitos, todos os recursos pendentes de julgamento no TSE estarão julgados.

Está nesta relação um recurso do ex-prefeito de Caetés, José Luiz de Lima Sampaio, o “Zé a Luz (PHS), que obteve os votos necessários para se eleger deputado estadual.

Porém, o registro de sua candidatura foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa por ele ter tido contas rejeitadas pelo TCE.
Seu advogado, Márcio José Alves de Souza, fez ao blog a seguinte afirmação: “Ganhei o recurso de Zé Augusto (Santa Cruz do Capibaribe) e vou ganhar também o de Zé da Luz”.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Zé Augusto já ganhou no TSE e derrubou Paulo Rubem

O ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, José Augusto Maia (PTB), conseguiu uma vitória ontem à noite no Tribunal Superior Eleitoral em Brasília. O ministro Marco Aurélio Melo, relator do processo, deu uma decisão monocrática pelo provimento do recurso ordinário impetrado por José Augusto, deferindo assim a sua candidatura a deputado federal.

Zé Augusto havia sido impugnado porque tinha contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Santa Cruz, no entanto, a Justiça local mandou anular a sessão parlamentar que havia reprovado as contas do ex-prefeito porque os vereadores não ofereceram ao acusado o direito a ampla defesa.

Com a decisão, Zé Augusto vai ser diplomado e vai assumir a última vaga da Frente Popular, ocupada até então por Paulo Rubem Santiago (PDT), que passa a ser o primeiro suplente.

Zé da Luz - O caso de Zé da Luz (PHS)  é semelhante. O ex-prefeito de Caetés também teve as suas contas de 2004 reprovadas pela Câmara, mas a reunião também foi anulada por que os vereadores de Caetés não deixaram Zé da Luz se defender. Da mesma forma a sua candidatura a deputado estadual deverá ser deferida pelo TSE nos próximos dias e os seus 28.515 votos serão computados. Aí vai se saber se Zé da Luz terá votos suficientes para assumir o mandato ou não.

Vale lembrar que Zé da Luz e Zé Augusto são defendidos pelo mesmo advogado, Márcio Alves, um dos melhores do Nordeste.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Promessa é dívida

Basta fazer uma rápida pesquisa no blog de Inaldo Sampaio (www.inaldosampaio.com.br) e não vai ser difícil encontrar uma postagem onde Zé da Luz diz que dará grande votação a Ana Arraes a ponto de ser maior do que a de Izaías Régis.

As urnas mostraram que Zé da Luz cumpriu a promessa. Ana Arraes teve 13.493 e Izaías ficou com 13.306.

Como diria Inaldo,

É isso aí.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Falta dinheiro para campanha em Garanhuns

Já passamos da metade da campanha do segundo turno e até agora não se vê campanha de Dilma nem de Serra nas ruas de Garanhuns. Sivaldo Albino e Silvino,que votaram em Serra no primeiro turno, parecem não ter recebido recursos para colocar a campanha do tucano nas ruas. E o mesmo deve ter acontecido com Zé da Luz e o PT local que também não colocaram na rua a estrutura da campanha petista.

Jungman, Sérgio Guerra, Sivaldo e Silvino

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Zaqueu e Zé de Vilaço podem deixar PDT

Os vereadores Zaqueu Lins e Zé de Vilaço, ambos do PDT devem deixar o partido e migrar para o PHS, legenda de Zé da Luz, a quem apoiaram nas eleições deste ano. Os dois ainda estão em fase de consultas à Justiça e ao partido. Eles querem saber se correm algum risco de trocar de legenda em função da lei da fidelidade partidária.

Caso estejam firmes da decisão, eles indicam que Zé da Luz não está pra brincadeira. O ex-prefeito deve formar um bloco forte para entrar na briga pela prefeitura. O quadro de 2010 deverá se repetir daqui a dois anos, isto é, a medição de forças de Zé e Izaías, derrotado em Garanhuns nas eleições de 3 de outubro. 

Para os partidários e eleitores de Zé da Luz o primeiro turno das eleições deste ano só acaba quando o Tribunal Superior Eleitoral julgar o processo de Zé, liberando-o ou não para assumir o mandato. O ex-candidato tem demonstrado otimismo quanto às chances de vitória no TSE.


Zé de Vilaço é liderança no distrito de Iratama

Os pretensos candidatos em 2012

O Brasil ainda nem conhece o seu futuro presidente e em Garanhuns a moda é lançar candidatura à prefeitura em 2012. De fato discutir política é saudável, quando a pauta tem um sabor de propostas e de trabalho. O que temos visto desde o último dia 03 de outubro é que muita gente não aguentava mais esperar a eleição estadual terminar para começar a discutir nomes para 2012.

Em Garanhuns isso sempre aconteceu. E por incrível que pareça, o prefeito eleito sempre sai dessas listinhas que os 'perueiros' lançam faltando dois anos para o pleito. Pelo quadro atual, embora seja cedo, dá pra se ter uma idéia das figuras que almejam sentar na cadeira mais poderosa do Palácio Celso Galvão. Nomes naturais para a disputa, mas outros que tentam mesmo é emplacar um mandato na Câmara e querem colocar o nome no 'ventilador" para ser lembrado pelo eleitor.

Este é o tema da nossa nova enquete. Em quem você votaria se a eleição para prefeito de Garanhuns fosse hoje? Bom voto!

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Jornalista do Recife reconhece eleição de Zé da Luz

O jornalista Inaldo Sampaio publicou em seu blog na tarde de hoje, uma nota onde reconhece a eleição de Zé da Luz como deputado estadual e de José Augusto Maia, como deputado federal.
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O Tribunal Superior Eleitoral deve retomar nesta quarta-feira o julgamento dos recursos pendentes com base na Lei da “Ficha Limpa”.

À espera do julgamento desses recursos, muita gente que se elegeu no último dia 3 ainda não sabe se tomará posse.

É o caso dos senadores Jáder Barbalho (PMDB-PA) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), dos deputados federais Paulo Maluf (PP-SP) e José Augusto Maia (PTB-PE) e do deputado estadual José Luiz de Lima Sampaio, o “Zé da Luz” (PHS-PE).

A promessa do presidente da Corte Eleitoral, Ricardo Lewandowsky, é de que até o próximo 31 todos esses recursos estarão julgados.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Capoeiras: Batata admite fazer aliança com Neném para derrotar Dudu

A campanha política em Capoeiras deverá ser uma das mais quentes da região em 2012. Faltando dois anos para a eleição municipal, as alianças para tomar a prefeitura de Dudu já estão ensaiadas.

Se depender dos eleitores mais empolgados, os ex-prefeitos Carlos Batata e Neném deverão marchar unidos rumo à prefeitura de Capoeiras. Se os dois vão compor a chapa ou vão indicar terceiros, é outra questão. Mas em Capoeiras não se fala em outra coisa a não ser a provável união dos dois.

“Toda aliança antes de ser feita deve ter a aprovação do povo. Se o povo de Capoeiras está querendo esta união, certamente ela haverá de acontecer”, informou Carlos Batata ao blog.

SEGUNDO TURNO – Batata também comentou a sucessão presidencial no segundo turno. O democrata acredita que a petista Dilma Roussef vai perder a eleição para José Serra no dia 31 de outubro e vai ainda mais longe: “a votação que ela (Dilma) teve no Nordeste vai diminuir por causa do posicionamento dela a favor de questões polêmicas como o aborto e o casamento homossexual”, arriscou.

Carlos Batata

Luiz quer se levantar

Mergulhado numa onda de denúncias de corrupção, o prefeito Luiz Carlos de Oliveira tenta levantar a moral perante a opinião pública. Fazer asfalto em algumas ruas, pintar as grades do Parque Euclides Dourado e inventar festa para criança no dia dedicado a elas, parece ser a grande jogada do atual prefeito.

Um governo é uma sociedade política responsável por gerir os destinos de um determinado território. Se é sociedade política, não é formado por um homem só. Pois bem, o governante precisa ter ao seu lado pessoas competentes que lhe ajudem a fazer acontecer. Não é o que vemos hoje em Garanhuns. Luiz Carlos é cercado por incompetentes anônimos que estão acabando com a imagem que ele construiu ao longo dos anos atrás do balcão de sua farmácia.

A era Luiz Carlos está chegando ao fim nos próximos dois anos. E vai ficar uma pergunta no ar: qual foi a grande obra deixada por ele? O que vai nos fazer lembrar daqui a 10 anos que Luiz Carlos um dia foi prefeito de Garanhuns?

É isso que queremos discutir. O atraso político de Garanhuns, a falta de projetos estruturadores, a falta de visão administrativa. Fazer o feijão com arroz parece ser mais fácil e lucrativo. Pelo menos dá voto. Enquanto tivermos eleitores ignorantes que não entendem que fazer calçamento ou asfalto é obrigação do gestor público, Garanhuns vai assistir - do meio da platéia - o avanço de Caruaru, Arcoverde e Petrolina.

Aliás, por falar em Arcoverde, a cidade portal do sertão central está de parabéns. Tem um prefeito com uma aprovação que ultrapassa os 80% e agora ganhou um deputado estadual, irmão do prefeito. Arcoverde entendeu a mensagem deixada pelo governador Eduardo Campos e vai seguir daqui pra melhor, enquanto Garanhuns...

Luiz Carlos: um prefeito sem visão

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Uma pizza para o povo de Garanhuns

Quando o prefeito Luiz Carlos ganhou a eleição de 2008, ele e seu grupo foram às ruas ainda gritar: "eu já sabia". É com essa mesma frase que a gente repudia o gesto da Câmara de Vereadores de Garanhuns que abriu uma CPI para dar uma satisfação à imprensa e ao povo sobre o escândalo da Ponte do Sítio Baraúnas.

Infelizmente, todo mundo "já sabia" que essa CPI iria mesmo dar em pizza, ou seja, em nada.

É bom lembrar o nome dos vereadores que fizeram parte desta grande safadeza:

DIMAS CARVALHO - PRESIDENTE
ARI JÚNIOR - RELATOR
SIVALDO ALBINO - MEMBRO

Engraçado que esse resultado só foi divulgado após as eleições. Por que será?

Dimas apoiou a candidatura de Leonardo Dias.
Ari Júnior apoiou a candidatura de Izaías Régis.
E Sivaldo Albino foi candidato a deputado estadual.

Tá explicado.

Agora vejamos a reportagem publicada no portal da TV Asa Branca nesta segunda-feira.


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Caso da ponte de Garanhuns será arquivado, decide CPI

O relatório final da apuração das supostas irregularidades, nas obras de reforma e ampliação, da ponte do Sítio Baraúnas, em Garanhuns, foi divulgado. De acordo com o presidente da CPI, Dimas Carvalho, o relatório será arquivado na Câmara de Vereadores por não haver provas suficientes nos autos, para a abertura de um processo de cassação do mandato do Prefeito de Garanhuns, Luis Carlos. O presidente disse ainda que o relatório será colocado para votação em plenário depois de 15 dias. O caso está sendo investigado pela justiça.

Tudo começou com uma reclamação

No dia 03 de setembro de 2009, moradores de um distrito de Garanhuns reclamaram da falta de manutenção de uma ponte que não oferece segurança. E uma situação grave foi denunciada a respeito de uma obra no local. A prefeitura de Garanhuns informou que ainda não tinha sido notificada oficialmente da denúncia. E que só iria se pronunciar após essa notificação. A denúncia: a ponte teria sido reformada com dinheiro público. Mas houve desvio do dinheiro que seria usado na obra, de acordo com documentos mostrados pelo vereador  Sivaldo Albino (PPS).

Quatro dias depois, três servidores comissionados da Prefeitura de Garanhuns foram afastados das funções. Acácio da Costa Calado, Eusébio Barbosa Peixoto e Paulo Gustavo Lopes de Lima pediram exoneração dos cargos, pedidos aceitos pelo prefeito luiz Carlos de Oliveira. Na nota oficial, a prefeitura informou que as exonerações servem para possibilitar mais transparência na sindicância instaurada para apurar as denúncias. 

O Ministério Público de Pernambuco investigou as denúncias. De acordo com o MP, a prefeitura contratou a construtora Construlins para reforma e ampliação da ponte. Pagou por ela, atestou que o serviço foi concluíso, mas nada foi feito no local.  Diante das denúncias apresentadas pelo vereador do PPS, Sivaldo Albino, o prefeito Luiz Carlos de Oliveira abriu uma sindicância para apurar o caso no dia três de setembro.

A construtora Construlins, em nota oficial, informou que devolveu o dinheiro pago pela prefeitura para executar o serviço: mais de R$ 18 mil. No entender do Ministério Público, oito pessoas entre agentes públicos e privados, associadas, cometeram improbidade administrativa. Um ato de ilegalidade que causou danos financeiros ao município. 

As oito pessoas citadas na ação civil pública foram: o prefeito Luiz Carlos de Oliveira, a filha dele, Andréa Fabiana Albuquerque Oliveira, o secretário de Serviços Públicos, Eusébio Barbosa Peixoto, Acácio da Costa Calado, ex-secretário da Fazenda, Paulo Gustavo Figueiredo Lopes Lima, ex-servidor municipal e engenheiro civil, Valfrido Rodrigues Lins Júnior e Alberto Antônio do Nascimento, ambos sócios da Construlins e também a própria construtora que, no caso, responde como pessoa jurídica.  

Empresa assume responsabilidade da obra 

Após as denúncias de recebimento do valor de mais de R$ 18 mil sem ter executado a reforma e ampliação da ponte do sítio Baraúnas, no distrito Miracica, a empresa Construlins, contratada pela prefeitura de Garanhuns, divulgou nesta quarta-feira (9) uma nota à imprensa assumindo que houve irregularidade na prestação do serviço. A empresa Construlins Construtora LTDA, estranhamente, assumiu todas as responsabilidades pela não execução da obra, que recebeu todo o dinheiro e que não repassou nenhum valor a qualquer pessoa ligada à administração pública e que a empresa, só nesta terça-feira (8), devolveu o que foi recebido do município em valor corrigido de R$ 18.520,36.

A gravação

Um arquivo de áudio, entregue à TV Asa Branca, mostra uma suposta conversa entre Wellington Xavier, secretário de Administração do município, e Walfrido Júnior, proprietário da construtora que supostamente teria executado a obra.

Na gravação, Walfrido pede a Wellington uma garantia de que o prefeito não vai ‘deixá-lo na mão’. O secretário diz que o prefeito vai colocar um advogado para defender o dono da construtora e os demais envolvidos no esquema de emissão de notas frias. O secretário Wellington Xavier ainda alerta o empresário para que ele não abra a boca e não ceda às pressões da imprensa.

Ainda de acordo com a gravação, o secretário explica que o plano é colocar a culpa em algum servidor e fraudar provas na prefeitura para justificar a devolução do dinheiro pela construtora. Assim, livraria a filha do prefeito, a quem o construtor entregou o dinheiro. O secretário diz que vai fazer uma simulação: dar o valor da obra para que Walfrido devolva à prefeitura e assim, dar uma satisfação à população.  
E foi o que aconteceu. No dia 9 de setembro, a Construlins divulgou uma nota à imprensa, assumindo a irregularidade e devolvendo o dinheiro.

Pela gravação, Walfrido fala que tem medo de o Ministério Público de Pernambuco pedir o talão de notas da construtora, já que várias notas frias foram emitidas para a Prefeitura de Garanhuns.
Em imagens divulgadas para a TV Asa Branca, Walfrido vai até a casa do ex-secretário de obras, Eusébio Barbosa e pergunta se os dois vão assumir a culpa sozinhos, se o dinheiro ficou com a filha do prefeito.

Confissão

O ex-secretário contou tudo ao Ministério Público para ter direito ao benefício da Delação Premiada, ou seja, ter a pena atenuada se vier a ser condenado por ter assinado um documento atestando o pagamento de uma obra que não foi feita. Ele declarou também que teve que assinar um pedido de demissão que ele não pediu e assumir a culpa.  O Prefeito de Garanhuns, Luiz Carlos Oliveira, foi procurado na sede da prefeitura em em casa, mas não foi encontrado.

Nota oficial

O Ministério Público emitiu uma nota oficial. O promotor de justiça Alexandre Bezerra, confirma que se processa uma ação de improbidade administrativa, onde se atribui a agentes políticos, servidores, ex-servidores e particulares, responsabilidade no desvio de recursos públicos de Garanhuns, liberados para a reforma da ponte do Sítio Baraúna.

CPI atrás de CPI

Foram várias seções realizadas. Na última, no dia 18 de agosto de 2010. Fforam ouvidos Alberto Antônio do Nascimento, pedreiro e sócio–proprietário da Construlins, empresa que deveria ter executado a obra; Acácio da Costa Calado, ex-secretário da Fazenda do município e o assistente técnico da prefeitura, Bruno Henrique de Moraes Monteiro, indicados por outros depoentes de supostamente terem recebido das próprias mãos de um dos donos da prefeitura, documentos para a liberação do pagamento da obra. 

O primeiro a ser ouvido foi o pedreiro e sócio-proprietário da Construlins. Sobre o episódio da ponte ele disse que só soube do escândalo pela imprensa e que toda a administração da empresa ficava a cargo do outro sócio, o Walfrido Jr. 

Na vez do ex-secretário da Fazenda, Acácio Costa, ele disse que assinou a ordem de pagamento da obra porque todos os requisitos documentais exigidos foram considerados satisfatórios por ele. Mas o ponto a ser esclarecido era se Walfrido Jr, sócio da Construlins, teria levado em mãos para ele assinar a documentação para pagamento da obra, procedimento não permitido, que só deve ser feito por funcionários da prefeitura. Na vez do assistente técnico da prefeitura foram feitas praticamente as mesmas perguntas formuladas ao ex-secretário da Fazenda.

Quando foi perguntado ao funcionário se algum processo na prefeitura pode ser forjado, ele não soube responder. O presidente da CPI deixou bem claro que a comissão estava sendo feita com base na sindicância administrativa realizada na prefeitura; em depoimentos, documentos e nas matérias veiculadas na imprensa. 

As matérias divulgadas pela imprensa foram baseadas em um áudio- denúncia; em entrevistas feitas com a população, com os envolvidos no escândalo e com o Ministério Público que dispõe de provas e indícios que apontam entre os denunciados o prefeito Luiz Carlos de Oliveira e a filha dele, Andréa Fabiana Albuquerque Oliveira que teria recebido das mãos de um dos sócios da Construlins, o dinheiro que deveria ter sido usado na obra da ponte. Fato que motivou uma ação por ato de improbidade administrativa.